JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 730.488

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STF – ARE 730.488, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Revisão contratual. Matéria infraconstitucional. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Ausência de prequestionamento (enunciados 282 e 356). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730488 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Não esgotamento de instâncias ordinárias. Enunciado 281 da Súmula do STF. 3. Revisão contratual. Matéria infraconstitucional. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 687158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)

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