AI 738.592
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/08/2013
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – SUCESSIVIDADE. A admissão dos segundos embargos declaratórios, e assim sucessivamente, pressupõe o surgimento de vício, pela primeira vez, no julgamento dos anteriores. (AI 738592 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)