JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 417.074

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
03/06/2013

STF – RE 417.074, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 03/06/2013

Ementa

EMENTA: ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO – TITULARIDADE – NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO – PRECEDENTE. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, o substituto não tem direito à titularidade. Precedente: Mandado de Segurança nº 28279, publicado no Diário de 28 de abril de 2011. (RE 417074 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013)
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