JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 392.172

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STF – RE 392.172, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA – REINGRESSO EM CARGO PÚBLICO – VEDAÇÃO – RESSALVA – ARTIGO 11 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. Mediante o preceito do artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20/98, afastou-se a proibição versada no artigo 37, § 10, da Carta Federal relativamente àqueles que, à época da promulgação, tivessem reingressado no serviço público por meio de concurso. (RE 392172 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2013 PUBLIC 31-05-2013)
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