JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.790

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STF – HC 114.790, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio e furto qualificados (arts. 121, § 2º, II e IV, e § 4º, parte final; e 155, caput e § 1º, do CP). Prisão preventiva. 3. Alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Não ocorrência. Necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade da agente, aferível pela gravidade e modus operandi dos crimes praticados, e também no fundado risco de reiteração delitiva. 4. Motivação per relationem. Validade. Precedentes do STF. 5. Presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, dispostos no art. 312 do CPP. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Ordem denegada. (HC 114790, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013)
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