- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STF – HC 113.204, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 16/05/2013, p. 01/08/2013
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Omissão, contradição ou obscuridade do acórdão. Não ocorrência. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu em omissão, tendo a Turma decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. Da mesma forma, a decisão não é obscura, pois não faltam a ela clareza nem certeza quanto ao que foi decidido. A embargante pretende, efetivamente, rediscutir o deslinde da causa, fim a que não se prestam os embargos declaratórios. 2. As questões trazidas nos presentes embargos foram suficientemente analisadas pela Primeira Turma e rechaçadas no julgado embargado, tendo o Colegiado, por maioria, negado provimento ao regimental, entendendo não haver qualquer mácula na decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos rejeitados. (HC 113204 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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