RCL 8.632
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/02/2013
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3…