JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.776

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.776, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 605776 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 06-08-2021 PUBLIC 09-08-2021)
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