- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 08/08/2013
STF – ARE 730.280, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 08/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Polícial civil. Curso de formação. Averbação do período para fins de aposentadoria. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, com base na Lei nº 4878/65, que a frequência ao curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia deve ser considerada como de efetivo exercício para fins de aposentadoria. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 730280 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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