SL 391
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 18/05/2011
EMENTA: E MENTAS: 1. SUSPENSÃO DE LIMINAR. Lesão à economia pública. Não ocorrência. Pedido indeferido. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte 2. RECURSO. Agravo Regimental em Suspensão de Liminar. Argumentos que guardam pertinência com a causa principal. Inadmissibilidade. Agr…