HC 113.671
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/02/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Tendo sido alcançado, no próprio Juízo, o objetivo do habeas corpus, há o prejuízo da impetração. (HC 113671, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)