JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 745.784

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
08/08/2013

STF – ARE 745.784, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de energia elétrica. Compensação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 745784 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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