JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 735.705

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STF – RE 735.705, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 735705 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 10-06-2013 PUBLIC 11-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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