JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 370.275

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STF – AI 370.275, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO – AÇÃO RESCISÓRIA – FINSOCIAL – QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF – DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS. (AI 370275 AgR-ED-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)
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