JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.574

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – ACO 1.574, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 19/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO E ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. 1. O controle abstrato de lei ou de ato normativo do Poder Público não pode ser o objeto principal da ação cível originária. 2. Necessidade de demonstração de conflito federativo entre os entes da federação (art. 102, inc. I, alínea f, da Constituição da República). Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ACO 1574 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-01 PP-00025)
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