JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 795.962

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2013
Data de publicação
12/08/2013

STF – AI 795.962, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 23/05/2013, p. 12/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência rejeitados por serem inadmissíveis. Insurgência deduzida sem que ocorresse a demonstração analítica da divergência. 1. A decisão ora atacada considerou inadmissíveis os embargos de divergência, dentre outras razões, porque não houve a demonstração analítica da divergência. 2. Mostram-se incabíveis embargos de divergência quando não há diversidade de interpretação da mesma norma constitucional. 3. Conclusões diversas, decorrentes de premissas não coincidentes sobre fatos ou normas infraconstitucionais, a tanto não se prestam. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com imposição de multa. (AI 795962 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 09-08-2013 PUBLIC 12-08-2013)
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