JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.136

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.136, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/08/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Condenação pela prática dos crimes descritos nos arts. 171 (estelionato) e 288 (associação criminosa) do CP. Alegada nulidade do processo ante a suspeição do juízo processante. Artigo 254 do CPP. Não ocorrência. Conclusão adotada pelas instâncias ordinárias. Divergência. Necessidade do reexame de fatos e provas. Não comprovação da parcialidade do julgador por meio do incidente processual adequado. Inviabilidade do reconhecimento, na via estreita do habeas corpus, da nulidade do processo-crime. Agravo não provido. (HC 198136 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
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