JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 849.045

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – AI 849.045, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. SUBSISTÊNCIA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001 (ARTIGO 149, § 2º, III, A, DA CONSTITUIÇÃO). MATÉRIA QUE AGUARDA EXAME SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 325. RE 603.624. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF). (AI 849045 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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