JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.161

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/10/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – ADI 4.161, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 30/10/2014, p. 10/02/2015

Ementa

EMENTA: : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6.816/2007 DE ALAGOAS, INSTITUINDO DEPÓSITO PRÉVIO DE 100% DO VALOR DA CONDENAÇÃO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL. ART. 22, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (ADI 4161, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 30-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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