JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.772

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.772, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Tentativa de homicídio. Possibilidade de consumação do crime, se solto o acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 4. A Recomendação 62/2020 do CNJ (art. 5-A) não aconselha a reavaliação da prisão de processados por crimes hediondos. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 194772 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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