JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.825

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
23/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.825, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 17/08/2021, p. 23/09/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 800). APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. 1. Impossibilidade de reexame, pelo Supremo, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em casos de teratologia. Circunstância inexistente no caso. 2. Não há como alegar usurpação de competência do Supremo em apreciar recurso extraordinário que teve o seguimento negado por decisão limitada a dar cumprimento a determinação exarada pelo Tribunal, para observância do procedimento previsto no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 45825 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021)
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