JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.244

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
23/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.244, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 17/08/2021, p. 23/09/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324/DF E RE 958.252/MG (TEMA N. 725). CORREÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO POR OUTROS TRIBUNAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. 1. O órgão reclamado não se pronunciou acerca da matéria objeto dos paradigmas indicados, a ADPF 324/DF e o RE 958.252/MG (Tema n. 725). A decisão reclamada, proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, limitou-se, tão somente, a não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante em virtude do não preenchimento de pressupostos de admissibilidade intrínsecos ao recurso. 2. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inviabilidade do manejo da reclamação para questionar a correção do juízo de admissibilidade levado a efeito por outros Tribunais quanto a recursos de sua competência. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 47244 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021)
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