JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 708.436

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
13/06/2013

STF – ARE 708.436, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 13/06/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Alegada afronta ao art. 5º, incs. XXXV e LV, da Constituição da República. 3. Compensação do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Produtividade e Retribuição Adicional Variável - RAV. Leis ns. 8.622/1993 e 8.267/1993. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 708436 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 12-06-2013 PUBLIC 13-06-2013)
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