- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STF – HC 115.930, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DA AGENTE. PACIENTE ACUSADA DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I – A prisão cautelar mostra-se suficientemente motivada para a preservação da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal. Isso diante da periculosidade da paciente, verificada pelo seu envolvimento com o tráfico de drogas, além da fuga do distrito da culpa. II – A todos esses fundamentos, o juízo ainda acrescentou que a prisão preventiva se faz necessária por conveniência da instrução criminal, haja vista que os acusados tentaram ocultar provas e bens relacionados ao crime. III – Ordem denegada. (HC 115930, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2013 PUBLIC 10-06-2013)
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