AI 728.713
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/04/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento não impugnado. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Para divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, bem como da legislação infraconstituci…