JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 1.015

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
13/06/2022

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 1.015, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 13/06/2022

Ementa

Embargos de Declaração. Alegações de omissão e contradição. Omissão e contradição na análise dos elementos negativos de autoria e materialidade delitiva. Supervalorização dos depoimentos dos colaboradores e ausência de indicação de elementos autônomos de corroboração. Desconsideração da prova pericial negativa de autoria juntada pela defesa. Provimento dos embargos de declaração, com a atribuição de efeitos infringente e a integração do acórdão recorrido, de modo a absolver os embargantes por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP. (AP 1015 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 10-06-2022 PUBLIC 13-06-2022)
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