JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.297.050

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
26/11/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.297.050, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 26/11/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Lei Complementar 67/99 do Estado do Acre. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual. Reenquadramento funcional. 4. Impossibilidade de reexame da legislação local e do conjunto fático-probatório dos autos: Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1297050 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 25-11-2021 PUBLIC 26-11-2021)
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