- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STF – RE 643.957, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 01/07/2013
EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL – RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DOS RECURSOS QUE A IMPUGNAM – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSOS DE AGRAVO IMPROVIDOS. - Assiste, aos servidores militares do Distrito Federal, o direito à complementação do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. (RE 643957 AgR-segundo, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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