JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 197.469

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 197.469, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Interceptação telefônica. 3. Embora concisa, a decisão que defere a diligência contém, em sua fundamentação, todos os elementos indicados nos arts. 2º e 5º da Lei 9.296/1996. Ausência de nulidade. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 197469 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
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