JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.154

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – HC 122.154, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Rádio comunitária. Exploração clandestina de atividade de telecomunicações. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Periculosidade social da ação. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 122154, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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