HC 122.535
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2014
EMENTA: Habeas corpus. 2. “Serviço de Rádio Cidadão”. Exploração clandestina de atividade de telecomunicações. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Periculosidade social da ação. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 122535, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)