JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.116

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
26/11/2021

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.116, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 26/11/2021

Ementa

Agravo regimental no agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Prisão preventiva decretada única e exclusivamente com base na quantidade da droga. Agravado primário. Ausente indício de pertencimento à organização criminosa. Impossibilidade. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 199116 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 25-11-2021 PUBLIC 26-11-2021)
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