JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 483.462

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
17/06/2013

STF – AI 483.462, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 17/06/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo instrumento. 2. Incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados a título de terço constitucional de férias. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. RE-RG 593.068. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (AI 483462 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 422.110

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 28/08/2012

EMENTA: S: 1. TRIBUTO. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Repercussão geral reconhecida no RE nº 593.068, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 22.05.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único…

RE 1.066.730

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/04/2018

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria com repercussão geral reconhecida após o julgamento da Turma. Procedimento de anular o acórdão embargado e devolver os autos à origem para os fins do art. 1.036 e seguintes do CPC. 1. O Plenário da Corte concluiu, em sessão realizada por meio eletrônico, pela existência da repercussão geral da matéria constitucional remanescente nos autos. O assunto corresponde ao tema 985 da Gestão por tem…

ARE 953.448

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/06/2016

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. TEMA 163 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 1. Verifica-se que eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à natureza jurídica da verba discutida, para fins de incidência de imposto de renda, demandaria o ree…

ARE 1.008.505

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/06/2017

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária patronal. Terço de férias. Tema 20. Devolução à origem. I – A discussão referente à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias está abrangida pelo Tema 20 da repercussão geral (RE nº 565.160/SC - RG). Mantida a devolução dos autos à origem, para a aplicação da sistemática da repercussão geral. II – Ag…

AI 729.602

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 17/05/2011

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE ADICIONAIS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS E PAGAMENTOS DE CARÁTER TRANSITÓRIO – DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO RE 593.068-RG/SC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.