JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.755

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – RHC 117.755, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. O habeas corpus é uma garantia da liberdade de locomoção contra violência ou coação, ou seja, contra uma prisão, uma ameaça de prisão ou pelo menos alguma espécie de constrangimento físico ou moral à liberdade física. 2. Declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, não mais persiste restrição ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento (RHC 117755, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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