JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 644.915

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
07/08/2013

STF – ARE 644.915, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 07/08/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.12.2010. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, no que se refere ao caráter infraconstitucional da discussão travada no recurso extraordinário, a inviabilizar-lhe o trânsito. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (ARE 644915 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 06-08-2013 PUBLIC 07-08-2013)
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