JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 761.940

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
13/06/2011

STF – AI 761.940, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 13/06/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO NÃO DEFINITIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso extraordinário interposto de decisão interlocutória, não definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou no prazo para as contra-razões. Precedentes. 2. Não existe no presente caso qualquer situação excepcional a ensejar a não-aplicação do disposto no art. 542, § 3º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 761940 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 EMENT VOL-02542-02 PP-00242)
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