JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.411

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2021
Data de publicação
07/02/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.411, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 18/12/2021, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Gravidade em concreto e periculosidade do agente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. Caso concreto que não apresenta teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante a autorizar o acolhimento da pretensão defensiva no presente caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 208411 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2022 PUBLIC 07-02-2022)
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