RHC 215.487
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/10/2022
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Unificação de penas. Reconhecimento da continuidade delitiva. 3. Esta Corte tem adotado a teoria mista para considerar as múltiplas ações como crime continuado, de modo que a semelhança entre as condições de tempo, lugar e maneira de execução não basta para sua caracterização. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 215487 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCES…