RE 633.219
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/09/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação especial de localidade. Base de cálculo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 633219 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-2…