JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 737.547

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STF – AI 737.547, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Contratação de advogado sem procedimento licitatório. 4. Leis n. 8.429/92 e 8.666/93. Prévia análise da legislação infraconstitucional. Impossibilidade em sede de recurso extraordinário. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 737547 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013)
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