HC 114.705
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez alcançado o objetivo pretendido na inicial do habeas corpus, fica prejudicada a impetração. (HC 114705, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)