JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.582

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.582, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Prisão preventiva. Suposta prática dos crimes descritos nos arts. 121, parágrafo 2º, incisos II e IV (homicídio qualificado consumado); 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II (homicídio qualificado tentado, por duas vezes), e art. 347, parágrafo único (fraude no processo penal), do Código Penal. Gravidade concreta. Paciente policial militar que, insatisfeito com o barulho provocado por um grupo de adolescentes, disparou várias vezes contra o grupo, atingindo um deles. Agravo não provido. 1.“É idônea a prisão decretada com base em fatos concretos observados pelo juiz na instrução processual, notadamente a periculosidade, não só em razão da gravidade do crime, mas também pelo modus operandi da conduta delituosa” (HC nº 131.221/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 2/3/16). 2. Agravo não provido. (HC 192582 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
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