JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.532

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
14/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.532, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada falta de fundamentação idônea. Impossibilidade. Precedentes. Custódia fundamentada na periculosidade dos agravantes para a ordem pública em face de seu modus operandi e da gravidade em concreto da conduta. Ausência de constrangimento ilegal a amparar ordem de habeas corpus ex officio. Agravo regimental não provido. (HC 191532 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 13-05-2021 PUBLIC 14-05-2021)
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