JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 729.543

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STF – ARE 729.543, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATOS DE GESTÃO. DESRESPEITO ÀS NORMAS DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA LEI MAIOR. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 25.01.2011. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. O exame da alegada ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, LV, da Constituição Federal, na hipótese, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição da República Alegada ofensa ao art. 114 da Carta Política não arguida nas razões do recurso extraordinário, sendo vedado ao agravante inovar no agravo regimental. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 729543 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 741.268

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 11/06/2013

EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, XXXV, E LV, DA CARTA POLÍTICA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.10.2012. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional d…

ARE 742.417

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/10/2013

EMENTA: DIREITO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, XXXII, XXXV, E LV, DA CARTA POLÍTICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.8.2012. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explici…

ARE 721.943

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/06/2013

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 23.02.2011. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso …

ARE 772.230

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/03/2014

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVELIA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA LEI MAIOR. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 15.7.2011. A análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à es…

ARE 642.028

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/06/2013

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 15.02.2011. O exame da alegada ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.