- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STF – AI 776.416, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 25/06/2013
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. AÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES AO OFICIALATO. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 10.9.2008. Deficiente a fundamentação por ausência de ataque, nas razões do recurso extraordinário, aos fundamentos do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 776416 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.