- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 27/06/2013
STF – RE 714.333, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 27/06/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À COMPATIBILIDADE DO ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/69 EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA. NORMA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL JÁ REVOGADA. CARÁTER INFRINGENTE. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do Relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011). 2. A verificação da compatibilidade na norma do artigo 3º, §2º, do Decreto-lei 911/69 com a Carta Magna é inviável nesta seara extraordinária, uma vez que esta regra é de natureza eminentemente infraconstitucional, dizendo respeito às matérias que podem ser objetadas no processo civil, e teve a redação original (em vigor ao tempo da interposição do apelo extremo) alterada pela Lei 10931/04. 3. A irresignação recursal revela nítida pretensão de rejulgamento da causa, uma vez que se alegou eventual direito sobre encargos financeiros que decorreriam da aplicação da regra revogada, todavia, a norma sobre a qual se diz omissa a decisão é de interesse da parte embargada, pois trata do direito de defesa da contratante da instituição financeira e demandada no processo de busca e apreensão. 4. Agravo regimental desprovido. (RE 714333 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.