JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 718.944

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – ARE 718.944, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 29/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário extemporâneo. Orientação da Súmula 281. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Precedentes. 1. É extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento de todos os recursos interpostos na instância de origem e sem posterior ratificação no prazo recursal. Ressalte-se que, no caso, o recurso extraordinário foi interposto pela mesma parte que opôs o recurso de embargos e, após esse, o de agravo interno no Tribunal a quo. 2. Incide, também, no caso, a orientação da Súmula nº 281, haja vista a existência de recurso pendente de análise na corte de origem. 3. A interposição simultânea, pela ora agravante, de recurso extraordinário e de recurso de embargos malferiu o princípio da unirrecorribilidade recursal. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 718944 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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