- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STF – ARE 749.991, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 25, CAPUT, 39, CAPUT, e 61, § 1º, II, C, DA CF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI 11.770/2008. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ausência de prequestionamento dos arts. 25, caput, 39, caput, e 61, § 1º, II, c, da Constituição. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF. II – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a questão referente à prorrogação da licença-maternidade de servidora pública estadual possui natureza infraconstitucional. Desse modo, eventual ofensa à Constituição se daria de forma meramente reflexa. Inviável, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes. III – Agravo regimental improvido. (ARE 749991 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 21-06-2013 PUBLIC 24-06-2013)
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