JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 116.523

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
06/09/2013

STF – HC 116.523, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 06/09/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. Deficiência da instrução. Impossibilidade de se analisar o alegado constrangimento ilegal. Writ extinto. 1. Impetração manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República, a qual esbarra em decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária datada de 7/8/12, assentou, quando do julgamento do HC nº 109.956/PR, Relator o Ministro Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário. 2. Nada impede, entretanto, que a Suprema Corte, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo (art. 102, inciso II, alínea a, da CF), analise a questão de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não é o caso dos autos. 3. Os impetrantes não anexaram aos autos nenhum documento hábil para comprovar o quanto alegado na inicial, nem sequer juntaram cópia da decisão questionada. Com efeito, essa circunstância, por si só, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, por não ser possível aferir-se eventual situação de flagrante ilegalidade. 4. Conforme a reiterada jurisprudência da Corte, “constitui ônus do impetrante instruir adequadamente o writ com os documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo” (HC nº 95.434/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 2/10/09). 5. Habeas corpus extinto, por inadequação da via processual eleita. (HC 116523, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 05-09-2013 PUBLIC 06-09-2013)
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