JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 693.766

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STF – ARE 693.766, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação civil pública. Loteamento urbano. Condomínio fechado. Livre acesso às vias internas. Possibilidade condicionada, conforme legislação infraconstitucional, municipal (Lei n. 11.235/96) e termo de concessão de uso n. 01/96. 3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Necessidade do reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 693766 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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