- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 08/08/2013
STF – HC 115.740, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 08/08/2013
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, LEI N. 11.343/06). DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REAPRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSIDERADOS PARA FIXAÇÃO DA PENA NA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. PENA REDUZIDA PATAMAR INFERIOR AO MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REGULARIDADE. HABEAS CORPUS EXTINTO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. 1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 97058, rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011; HC 94073, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010. 2. O grau da redução da pena em virtude da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/20006, quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra in procedendo aplicável segundo a discricionariedade judicial, viabilizando que o magistrado fixe, fundamentadamente, o patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação do crime. Precedentes: HC 99.440/SP, Relator Ministro Joaquim Barbosa e HC 102.487/MS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski). 3. In casu, o Superior Tribunal de Justiça assentou a regularidade da fundamentação das instâncias ordinárias para fins de definir a fração da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, forte da quantidade e na natureza da substância entorpecente apreendida (12 (doze) invólucros de cocaína). Inexistência de arbitrariedade ou excesso que justifique a intervenção do Supremo Tribunal Federal. 4. Habeas corpus extinto, por inadequação da via processual. (HC 115740, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.