JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 105.401

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – RHC 105.401, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Continuidade delitiva e homicídio. Possibilidade. 3. Vítimas diferentes. Art. 71, parágrafo único, do CP. Continuidade delitiva específica. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provimento negado. (RHC 105401, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-01 PP-00120)
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