JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 671.178

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STF – AI 671.178, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ARTIGO 35 DA LEI 7.713/88. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS STF 279 E 454: ARGUMENTO PRECLUSO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 3. Os embargos de declaração devem apontar omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada, e não trazer matérias não suscitadas no agravo regimental. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 671178 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-02 PP-00278)
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